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Dívidas da Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) com as
empresas terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume levaram o juiz Vladimir
Paes de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, a proibir o Município de
pagar as atrações do Mossoró Cidade Junina deste ano. As atrações foram divulgadas
na última quarta-feira, 24. Na decisão, o magistrado explica que “é inadmissível que o Município crie entraves
para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da
presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao mesmo tempo
anuncie atrações com cachês milionários que irão se apresentar no ‘Mossoró
Cidade Junina’”.
Segundo o juiz, “o
anúncio das atrações do evento acima mencionado erigiu fato novo que impõe a
esse juízo a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado
na presente Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza
alimentar do crédito dos trabalhadores, ex- prestadores de serviços das
terceirizadas do Município”.
Vladimir Paes determinou ainda que a prefeita Rosalba
Ciarlini seja notificada da decisão imediatamente. A pena é de R$ 100 mil em
caso de desobediência.
Confira íntegra da decisão:
Processo: 0000688-80.2018.5.21.0014
Movimentação: Proferida decisão [ 80b966f ]
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Mossoró
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
MOSSORO - RN - CEP: 59625-410
(84) 34223610 - 1vtmossoro@trt21.jus.br
Processo: ACP - 0000688-80.2018.5.21.0014
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ:
26.989.715/0001-02
REU: MUNICIPIO DE MOSSORO, CNPJ: 08.348.971/0001-39,
PRIME - LOCACAO DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
08.714.341/0001-30
Advogado(s) do reclamado: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES,
JANDERSON LOURENCO MUNIZ, ALAN FERNANDES GOMES
DECISÃO PJe-JT
Após notícias veiculadas na imprensa local, sendo que
inclusive no site da prefeitura de Mossoró foram anunciadas as atrações do
evento "Mossoró Cidade Junina 2019", solicitei que os autos fossem
conclusos para decisão. Nesta esteira, mesmo considerando que ainda está em
transcurso o prazo concedido ao Município para se manifestar acerca do despacho
de ID af855c6, o anúncio das atrações do evento acima mencionado erigiu fato
novo que impõe a esse juízo a adoção de medidas cautelares para resguardar o
direito pleiteado na presente Ação Civil Pública, principalmente considerando a
natureza alimentar do crédito dos trabalhadores, ex- prestadores de serviços
das terceirizadas do Município.
Por outro lado é inadmissível que o Município crie
entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto
da presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao mesmo
tempo anuncie atrações com cachês milionários que irão se apresentar no
"Mossoró Cidade Junina".
O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre
qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face
da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá
despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas.
Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância
cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum
evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex- trabalhadores
terceirizados do Município.
Em sendo assim, com base no pedido de bloqueio de valores
destinados ao Mossoró Cidade Junina, formulado pelo MPT no ID 8b46a4a, defiro
parcialmente o pleito, somente para determinar cautelarmente que o Município de
Mossoró não proceda qualquer pagamento à quaisquer dos artistas que se
apresentarão no "Mossoró Cidade Junina" deste ano até a resolução da
situação da disponibilização dos créditos retidos das terceirizadas PRIME,
Artservice e Vagalume.
Confiro à presente DECISÃO FORÇA DE MANDADO para que o
Oficial de Justiça notifique IMEDIATAMENTE e pessoalmente, a Prefeita do
Município de Mossoró, Sra. Rosalba Ciarlini, para que tenha ciência da presente
determinação e proceda ao cumprimento da ordem de suspensão de quaisquer
pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no "Mossoró
Cidade Junina" deste ano, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00
(cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para
apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Mossoró/RN, 25 de Abril de 2019.
VLADIMIR PAES DE CASTRO - JUIZ DO TRABALHO
Fonte: Defato.com
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