Recomendar o uso da máscara em locais fechados incluindo
serviços de saúde, escolas, transporte coletivo e ambientes de trabalho,
reforçar a importância de completar o esquema vacinal com as doses de reforço,
orientação da ampla testagem com distribuição de testes, são algumas das
medidas orientadas pela Portaria que a Vigilância em Saúde da Secretaria de
Estado de Saúde Pública (SESAP) lança como alerta diante do aumento de casos e
internações por Covid-19.
“A vigilância está preocupada com aumento no número de
casos para Covid. Estamos fazendo mobilização com todos os municípios sobre a
importância de testar todos os sintomáticos visto que temos testes disponíveis.
É importante a população manter o distanciamento social, a higienização das
mãos e o uso de máscara em ambientes fechados”, disse a coordenadora de
Vigilância em Saúde Kelly Lima.
Uma das medidas importantes é a ampliação da D4 para
profissionais de saúde e pessoas acima de 50 anos, além da busca ativa das
pessoas que ainda não fizeram suas doses de reforço, seja segunda, terceira ou
quarta dose. Além disso, é fundamental que todo paciente sintomático
respiratório deve ser testado.
A Sesap segue vigilante nos dados de casos e internações e
monitora o cenário epidemiológico para agir de forma que a pandemia seja
controlada.
Confira íntegra de portaria:
PORTARIA-SEI Nº 1253, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Recomenda o uso de máscaras de proteção facial como medida
para conter a disseminação da Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar
Nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;
Considerando as recomendações da Organização Mundial da
Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, buscando evitar a
disseminação e, consequentemente, uma nova onda do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto 31.308 de 14 de março de 2022, que
facultou o uso de máscara em ambientes abertos, e previu que a Secretaria de
Estado da Saúde Pública editaria portaria com o novo protocolo geral a ser
observado pelas atividades socioeconômicas;
Considerando o aumento exponencial dos casos da Covid-19 em
alguns países, no Brasil e em estados vizinhos e no Rio Grande do Norte, onde
na última semana observamos um aumento número de casos da covid-19, com 617
casos confirmados registrados na semana epidemiológica 22, até o dia
03/06/2022, e com 125 casos notificados e confirmados nas últimas 24 horas.
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas
preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, com
vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população
norte-rio-grandense, além de garantir um cenário epidemiológico favorável,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar à população o uso de máscaras de
proteção facial em ambientes fechados, incluindo TRANSPORTES PÚBLICOS, LOCAIS
DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, AMBIENTES DE TRABALHO e ESCOLAS,
por serem locais que apresentam maiores riscos para a disseminação da Covid-19.
Art. 2º Recomendar a imediata retomada das medidas de
prevenção não-farmacológicas para a Covid-19, como os protocolos sanitários, a
higienização das mãos com frequência e a etiqueta respiratória.
Art. 3º Recomendar, de modo imediato, a conclusão do
esquema vacinal contra a Covid-19, incluindo a primeira e segunda doses de
reforço para o público prioritário, de acordo com calendário da campanha, visto
que esta medida confere ao indivíduo menor risco de infecção e/ou da ocorrência
da forma grave da infecção.
Art. 4º Recomendar a realização de testagem conforme a Nota
Informativa nº 1/2022 que estimula a expansão da testagem para Covid-19
incluindo pessoas assintomáticas que tiveram contato com pacientes que
apresentam RT-PCR ou antígeno reagente.
Art. 5º Recomendar a notificação de todos os testes para
detecção do SARS-CoV-2 (autoteste, TR-antígeno, RT-PCR, entre outros)
realizados, independentemente do resultado devem ser devidamente registrados
nos sistemas oficiais e-SUS Notifica ou NOTIFICA-RN, pois esta ação se faz
necessária para o monitoramento da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal,
06 de junho de 2022.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN
Fonte: Defato.com
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