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A lei nº 10.507 que autoriza o Estado a conceder remissão
de crédito tributário, relativo ao Imposto de Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e licenciamento, já está em vigor. O Departamento Estadual
de Trânsito (Detran) esclarece alguns pontos. Terão direito ao benefício os
proprietários que possuam motocicleta ou
motoneta de até 150 cilindradas. O proprietário deverá realizar o pagamento dos
débitos de 2019 (IPVA, DPVAT e Licenciamento), todas as multas de trânsito que
o veículo tenha registrado, bem como o seguro DPVAT de 2018. Automaticamente, considerando o prazo de dez
dias, terá concedido a remissão da dívida de anos anteriores. O benefício vale
apenas para um veículo por proprietário. Para consultar a situação do veículo,
basta acessar o site do Detran, clicar em “consulta de veículos e boletos”,
preencher com placa e Renavam que
aparecerá uma tela com todos os débitos listados. O cidadão poderá pagar no
banco de sua preferência, Lotérica, Pag
fácil, pelo aplicativo do celular e também nas unidades do Detran onde realiza
o pagamento parcelado de débitos.
O documento do veículo (CRLV) poderá ser solicitado em
uma unidade de atendimento do Detran (que esteja habilitada a emiti-lo) ou
aguardar o recebimento no endereço cadastrado, mediante o pagamento da taxa dos
correios (RS7,00). O endereço deverá estar atualizado para que o documento
chegue na residência.
Levando em consideração os diversos cidadãos que se
beneficiarão com a lei. O Detran suspendeu, por tempo determinado, o leilão de
motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas que já estejam no pátio do
Departamento ou que venham a ser aprendidas no período. A portaria de nº
490/2019-Gadir foi publicada no Diário Oficial do Estado. Os efeitos dessa
suspensão perdurarão até 10 de agosto de 2019.
Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN
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