Levantamento da área de estatística do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) mostra que, do total de 2.486.495 títulos de eleitor que foram
cancelados em todo o país por ausência aos três últimos pleitos, a maioria é de
adultos jovens do sexo masculino, solteiros e com baixa escolaridade. Ao todo,
foram cancelados 1.367.509 títulos pertencentes a eleitores homens contra
1.118.213 de mulheres. Apenas 773 documentos cancelados referem-se a eleitores
que não informaram seu gênero. No que se refere ao grau de escolaridade, o cancelamento
atingiu 915.375 documentos de eleitores, homens e mulheres, que informaram ter
ensino fundamental incompleto, seguido daqueles com ensino médio incompleto,
que representam 536.634 eleitores. Já quanto ao estado civil, o maior número de
títulos cancelados foi de solteiros: 1.912.115. Por sua vez, a faixa etária
relativa à maior quantidade de cancelamentos foi a de 25 a 29 anos, com 425.211
documentos envolvidos. O quadro por unidade da Federação mostra que o estado de
São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados,
seguido do Rio de Janeiro, com 299.121, e de Minas Gerais, com 226.761. Em todo
o Brasil, foram cancelados mais de 2,4 milhões de documentos de eleitores que
estavam há mais de três eleições (regulares ou suplementares) consecutivas sem
votar ou justificar a ausências às urnas. Se o eleitor tiver dúvida sobre a
regularidade de seu documento, a consulta é gratuita e está disponível no
Portal do TSE.
O que fazer a partir de agora
O eleitor que teve seu título cancelado deverá pagar
multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante, sendo cada turno considerado uma
eleição. Confira no Portal do TSE o passo a passo para a quitação de multas
eleitorais.
Em seguida, deverá comparecer a um cartório eleitoral,
apresentando documento de identificação e comprovante de residência, para
solicitar a regularização do título. A regularização somente será possível se
não houver qualquer pendência eleitoral.
É importante lembrar que o título de eleitor precisa
estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como
passaporte e carteira de identidade. A regularidade do título também é exigida
para: a obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido
pelo governo; a inscrição em concurso público, a investidura e a posse em cargo
ou função pública; a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo; e a prática de qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.
Fonte: TSE
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