A Prefeitura de Assú deve voltar a fornecer à população,
em até 30 dias, o medicamento cloridrato de hidralazina, utilizado para tratar
a hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. Foi o que recomendou o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ato publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça da comarca. A Prefeitura deve normalizar o fornecimento em função da
necessidade de minimização dos efeitos danosos aos pacientes pela falta do
medicamento. Na recomendação, o MPRN aponta ainda que o poder público tem a seu
dispor dispositivo na Lei de Licitações permitindo a aquisição do medicamento. Paralelamente,
em até 90 dias, o Município deve adotar todas as providências administrativas
para a aquisição regular e fornecimento de quantidades suficientes do
medicamento, de forma contínua, integrando o fármaco no rol permanente de
aquisição periódica pela Prefeitura de Assú dos medicamentos do componente
básico da assistência farmacêutica, evitando-se seu desabastecimento. O gestor
municipal tem 15 dias para informar sobre o acatamento de termos recomendados,
bem como sobre eventuais prazos e condições adicionais necessários para seu
cumprimento, com a respectiva justificativa. Caso contrário, ficará estará
sujeito às providências judiciais cabíveis para assegurar o respeito das normas
nacionais referentes ao fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS pela
Prefeitura de Assú, bem como a apuração da responsabilidade em função de
eventuais danos causados pela omissão no cumprimento das normas de referência
sobre o assunto ora abordado. A notícia é do site do Ministério Público do Rio
Grande do Norte. Para ler a recomendação na íntegra, clique aqui.
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