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A Medida Provisória (MP) 871, também conhecida como MP
das Fraudes, foi sancionada no último dia 18 pelo presidente Jair Bolsonaro e
virou a Lei 13.846/2019, que visa combater o pagamento de benefícios
irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de estabelecer
o pente-fino, a norma faz mudanças em alguns benefícios, como auxílio-reclusão,
salário-maternidade, entre outros. Mas para quem trabalha em dois empregos, de
forma concomitante, haverá uma mudança positiva. A partir de agora, o cálculo
da aposentadoria será feito com base na média dos dois salários recebidos.
Antes, era aplicado um redutor à segunda atividade e, sobre o valor restante,
ainda era aplicado o Fator Previdenciário. Para Adriane Bramante, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a mudança acaba com uma
situação de injustiça com o trabalhador.
— Judicialmente, esse cálculo da soma dos dois benefícios
para tirar a média já era aceito. E como já havia essa jurisprudência, gerava
uma judicialização excessiva e gastos para o INSS. A lei acaba com esse
problema. Era uma injustiça, porque a pessoa que trabalhava em dois empregos
tinha o benefício calculado com base no mais antigo, por mais que o salário
fosse menor. E no secundário, usava-se o Fator Previdenciário, que dava muito
pouco — explica.
O fator, neste caso, era calculado dividindo-se o tempo
de contribuição da atividade secundária, pelo tempo total.
Por exemplo, se um homem de 60 anos trabalhou durante 35
anos em uma empresa recebendo R$ 3 mil, e nos últimos 10 anos trabalhou também
em outro emprego, ganhando R$ 5 mil, a aposentadoria seria calculada com base
no salário de R$ 3 mil. Pelo segundo emprego, ele teria uma redução de 0,2857
(10 dividido por 35), que deixaria seu benefício em R$ 857,10. E sobre esse
valor, ainda será aplicado o Fator Previdenciário, que será de 0,827. Do
salário de R$ 5 mil, portanto, ele receberia apenas a quantia R$ 708,82.
Fonte: Extra
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