quinta-feira, 27 de junho de 2019

Procedimento de Investigação Criminal é criado na alçada da 1ª Promotoria de Assú

Promotor de Justiça em substituição legal na 1ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú, o bacharel Daniel Lobo Olímpio, determinou, pela Portaria nº 009/2019, publicada por meio do exemplar desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, a instauração do Procedimento de Investigação Criminal nº 06.2019.00000819-9.
A medida tem por finalidade investigar possível crime de desobediência, delito previsto no artigo 330 do Código Penal, fatos que são atribuídos às pessoas de Julierme Cleiton N. Torres e Josélia Maria, cujos endereços são por ora desconhecidos.
A ação do representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) atendeu ofício encaminhado à Promotoria de Justiça narrando a possível prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, consistente na falta do envio de informações judicialmente requisitadas.
Após realizar detida análise, observou o fiscal da lei, verifica-se que, em 05 de novembro de 2013, o gerente-geral da Caixa Econômica Federal, à época, Aldenor Nogueira, recebeu e assinou o Ofício nº 0001002-33.2001.8.20.0100-006.
“No entanto, inexiste razão para a apuração de eventual delito de desobediência em seu desfavor, considerando que, ainda que confirmada a prática, encontra-se prescrito o crime, na forma do artigo 109, inciso VI, do Código Penal”, destaca a redação da Portaria.
O promotor orientou a expedição de ofício à 1ª Vara da Comarca de Assú, solicitando que esclareça se as informações requisitadas à gerência da Caixa Econômica Federal, nos autos do processo judicial nº 0001002-33.2001.8.20.0100, foram ou não prestadas; e, chegando a resposta em questão, e em caso negativo, notifiquem-se os autuados para comparecerem à Promotoria de Justiça, a fim de prestarem esclarecimentos acerca dos fatos que deram origem à averiguação.
Fonte: Blog Pauta Aberta

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