Promotor de Justiça em substituição legal na 1ª
Promotoria de Justiça da comarca do Assú, o bacharel Daniel Lobo Olímpio,
determinou, pela Portaria nº 009/2019, publicada por meio do exemplar desta
quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, a instauração do Procedimento de
Investigação Criminal nº 06.2019.00000819-9.
A medida tem por finalidade investigar possível crime de
desobediência, delito previsto no artigo 330 do Código Penal, fatos que são
atribuídos às pessoas de Julierme Cleiton N. Torres e Josélia Maria, cujos
endereços são por ora desconhecidos.
A ação do representante do Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) atendeu ofício encaminhado à Promotoria de Justiça
narrando a possível prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330
do Código Penal, consistente na falta do envio de informações judicialmente
requisitadas.
Após realizar detida análise, observou o fiscal da lei,
verifica-se que, em 05 de novembro de 2013, o gerente-geral da Caixa Econômica
Federal, à época, Aldenor Nogueira, recebeu e assinou o Ofício nº
0001002-33.2001.8.20.0100-006.
“No entanto, inexiste razão para a apuração de eventual
delito de desobediência em seu desfavor, considerando que, ainda que confirmada
a prática, encontra-se prescrito o crime, na forma do artigo 109, inciso VI, do
Código Penal”, destaca a redação da Portaria.
O promotor orientou a expedição de ofício à 1ª Vara da
Comarca de Assú, solicitando que esclareça se as informações requisitadas à
gerência da Caixa Econômica Federal, nos autos do processo judicial nº
0001002-33.2001.8.20.0100, foram ou não prestadas; e, chegando a resposta em
questão, e em caso negativo, notifiquem-se os autuados para comparecerem à
Promotoria de Justiça, a fim de prestarem esclarecimentos acerca dos fatos que
deram origem à averiguação.
Fonte: Blog Pauta Aberta
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