O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, emitiu
recomendação dirigida ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município. No documento, o MPRN recomenda que a
reformulação do Plano de Atendimento Socioeducativo Local seja realizada em 30
dias. Para reelaborar o plano, adequando-o à legislação pertinente, algumas
ações deverão ser contempladas, de acordo com e recomendação. Será necessário reformular
os eixos operativos (tendo como parâmetro os planos estadual e nacional de
atendimento socioeducativo); incluir, como ação, a previsão de dotação para
financiamento do sistema socioeducativo municipal; inserir ação destinada à
formação, mediante ato normativo (decreto), de Comissão Permanente
Intersetorial para avaliação e acompanhamento do plano e da gestão do sistema
socioeducativo; acrescentar a integração do sistema municipal socioeducativo e
cadastrá-lo no Sistema Nacional de Informação e incluir ação destinada à
elaboração do projeto político-pedagógico e regimento interno das entidades,
programas e serviços de atendimento socioeducativo (com os parâmetros do
SINASE) são algumas das diretrizes obrigatórias a serem atendidas. As
providências adotadas deverão ser reportadas ao Ministério Público no prazo
definido. Em caso de não acatamento à
recomendação, poderão ser adotadas medidas legais necessárias a fim de assegurar
a implementação das medidas. Confira aqui a recomendação.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte.
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