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Um total de 2.645.785 eleitores identificados como
faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o título cancelado caso não
regularizem sua situação no período de 07 de março a 06 de maio. A partir desta
quarta-feira (20), os cartórios eleitorais disponibilizarão ao público as
relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. Eleitor
faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos
pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o
eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos. Os prazos para a execução
dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como
para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três
últimas eleições e de justificar o voto, estão previstos na Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018. De acordo com o cronograma
estabelecido pela norma, os cartórios eleitorais deverão afixar, nesta
quarta-feira (20), os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos
três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão
regularizar sua situação nos cartórios no período de 07 de março a 06 de maio. Ainda
segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de
maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até
a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo
efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia
21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral
divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos
eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três
últimos pleitos. É importante ressaltar que tais comunicados não são enviados
por e-mail e que os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens
nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de
cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais
com link de origem duvidosa. Para se certificar de que não há pendências em seu
documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TSE ou no
cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Tais mensagens utilizam de
forma indevida o nome e a imagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o
objetivo de induzir o eleitor ao erro. Dados estatísticos divulgados pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o maior número de faltosos foi
registrado na região Sudeste, somando um total de 1.319.454 eleitores. São
Paulo foi o estado brasileiro com mais cidadãos nessa condição (717.653),
seguido do Rio de Janeiro, com 312.783. Em terceiro lugar, está Minas Gerais,
com 239.710 eleitores faltosos, seguido do Rio Grande do Sul, com 126.255, e do
Paraná, com 114.625. Roraima foi a unidade da Federação com menos eleitores
faltosos: 5.836. Já os municípios com mais ausentes aos três últimos pleitos
foram: São Paulo (SP), com 209.444 eleitores; Rio de Janeiro (RJ), com 131.995;
Brasília (DF), com 113.427; Goiânia (GO), com 41.845; e Manaus (AM), com
39.646. A cidade de Campinas (SP), embora não seja capital de nenhum estado,
registrou um número elevado de eleitores faltosos: 29.459. o quesito gênero,
foram contabilizados 1.452.268 homens faltosos, contra 1.192.699 mulheres. Do
total de eleitores nessa condição, 818 não informaram seu gênero à Justiça
Eleitoral. Já a faixa etária com mais cidadãos na situação de faltoso foi a de
25 a 34 anos, com 838.890 pessoas. Em seguida, estão os eleitores de 35 a 44
anos, com 609.616 eleitores faltosos; de 45 a 59 anos, com 489.339; e de 21 a
24 anos, com 421.089.
Conheça
os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da
União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de
economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina
a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas
a que estiver subordinado.
A notícia é do site oficial do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
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