O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anule o edital
credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul
publicado em dezembro do ano passado. A recomendação conjunta é das Promotorias
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do
Consumidor de Natal. O documento já foi enviado ao diretor-geral do Detran. Para
o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser
anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento
de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran. Além de anular
o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor
dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul.
Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$
202 no Rio Grande do Norte. Há ainda indícios de que o processo de
credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em
relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse
credenciamento. Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos
supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade,
praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma
simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.
Ainda segundo o MPRN, esse processo viciado restringiu o
mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade
econômica e vulnerando a ampla concorrência. Após anular o edital, o Detran
deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras de placas de
identificação veicular já devidamente credenciadas perante o Denatran e reabrir
o prazo para novo cadastramento, possibilitando que outras empresas
credenciadas no Denatran sejam habilitadas a produzir e estampar as placas
veiculares. O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias
para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas já
credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos
equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda na recomendação, o MPRN ainda
leva em consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das
placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano. O MPRN deu prazo de 15
dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação ao que foi
recomendado. Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as medidas
legais necessárias a fim de assegurar que o que foi recomendado seja
implementado, inclusive através do ajuizamento da ação judicial. A notícia é do
site do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Clique aqui e veja a íntegra
da recomendação.
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