Divulgação
A partir do dia 20 de fevereiro, a Justiça Eleitoral
disponibilizará para o público as relações contendo os nomes e os números dos
títulos dos eleitores identificados como faltosos aos três últimos pleitos.
Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares já
realizados. Os eleitores que estiverem nessa condição terão de 07 de março a 06
de maio para regularizarem sua situação. Caso contrário, poderão ter o título
de eleitor cancelado. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao
cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação
dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, ou seja, aqueles
que não votaram nem justificaram a ausência ao segundo turno das Eleições 2016,
ao primeiro e segundo turnos das Eleições 2018, ou às últimas eleições
suplementares realizadas. Segundo o cronograma estabelecido pela norma, no dia
20 de fevereiro, os cartórios eleitorais deverão afixar os editais contendo as
listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. É importante
destacar que apenas aqueles que estiverem nessa situação deverão se dirigir aos
cartórios para regularizar sua condição no período de 07 de março a 06 de maio. Já
de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições
daqueles que não regularizaram sua situação, período em que não serão feitas
atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio, as atualizações
do cadastro serão retomadas. As relações contendo os nomes dos eleitores e os
números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos
pleitos serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio. A
informação é do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique aqui para
saber mais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário