Cidorgeton Pinheiro
Por meio da Portaria Nº 161/2019-SP/PCRN, de 27 de
fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado foi dado ciência da
dispensa de Cidorgeton Pinheiro da Silva, de responder pelos expedientes das
Delegacias Municipais de Polícia Civil de Assú, Itajá e São Rafael. Para a
tomada de decisão foram levados em consideração o fato de “que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação,
designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder
público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade; e que as
diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia
do interesse público”.
Ainda por intermédio do Diário Oficial do Estado houve a
publicação da Portaria Nº 162/2019-SP/PCRN, também de 27 de fevereiro de 2019.
No documento, o delegado-geral de Polícia Civil adjunto do estado do Rio Grande
do Norte, Odilon Teodósio dos Santos Filho, levando em consideração as
atribuições apresentadas na Portaria anterior, resolve remover Paulo Pereira
Júnior, da Delegacia Municipal de Baraúna, para Delegacia Municipal de Assú. Na
mesma Portaria 162/2019, há a designação do referido delegado de Polícia Civil,
para responder pelas Delegacias Municipais de Itajá e São Rafael.
Esqueceram da Lei 12830/03... Acho que por
ResponderExcluiresquecimento, ne?