O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte
(Detran) registrou por mais um ano a infração de “Dirigir sem possuir CNH ou
Permissão para Dirigir” como a primeira no ranking das autuações de trânsito
assinaladas durante o ano de 2018 na área de jurisdição do órgão. O dado
apontado pelo setor de Estatística do Departamento informa que 4.875 infrações
dessa natureza foram notificadas no decorrer do ano, correspondendo a 22,30% do
total de multas catalogadas no sistema do Detran no período. Em números
absolutos, esse tipo de infração teve uma queda quando comparado com o ano
anterior. Nesse caso, foram notificadas 5.254 infrações em 2017, resultando numa
queda de 379 autuações em 2018. O percentual de queda foi de 7,2%. Já no
ranking geral, em 2017 a infração de dirigir sem possuir documento de
habilitação também estava no topo da lista, correspondendo a 22,45% de todas as
multas registradas pelo Detran naquele ano. De acordo com os dados, a infração
de conduzir veículo por motorista não habilitado é mais presente nos municípios
do interior do Estado. Nesse caso, é comum as blitzen de fiscalização flagrarem
menores de idade pilotando, principalmente, motocicletas ou ciclomotores, o que
resulta num perigo maior para segurança no trânsito, já que esses tipos de
veículos são os que mais se envolvem em acidentes. Dirigir sem possuir CNH é
registrada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de natureza
gravíssima, com notificação de 7 pontos na CNH do proprietário do veículo
automotor conduzido por cidadão não habilitado. O valor da multa gravíssima é
multiplicado pelo fator três, o que elevar a multa para R$ 880,41. Outra
punição administrativa é que o veículo fica retido até a apresentação de um
condutor habilitado. O Detran vem aprimorando o processo de primeira
habilitação de condutores por meio da descentralização dos serviços. Hoje o
cidadão, além de poder iniciar os procedimentos em qualquer central de
atendimento do Órgão, pode também abrir o processo pela internet ou em qualquer
um dos centros de formação de condutores credenciados pelo Detran no Estado. O
procedimento para abertura do processo citado é simples. Basta o cidadão se
dirigir a uma das autoescolas espalhadas pelo Estado, apresentar um documento
de identificação com foto, CPF e comprovante de residência e informar o tipo de
serviço que deseja realizar. Em seguida, as informações são inseridas no banco de
dados e impresso uma guia de identificação gerada pelo sistema de Registro
Nacional de Carteira da Habilitação (Renach). De posse da guia do Renach e da
documentação pessoal, o usuário busca uma unidade do Detran onde o processo de
primeira habilitação pode sequenciado. Já para a solicitação do serviço pela
internet o usuário entra no site do Detran e clica no botão “Consulta de
Pessoas e Boletos”. Logo em seguida, abre uma nova tela onde o sistema pede
para que o cidadão insira o número do CPF, e logo após, clica em “consulta”.
Dessa maneira, o usuário tem acesso ao ambiente online para iniciar o processo
de primeira habilitação, bastando seguir as informações fornecidas pelo
sistema. Já o pagamento da taxa gerada pode ser realizado assim que o cidadão
concluir a etapa online. Os meios utilizados para a quitação pode ser pelo
aplicativo do Banco do Brasil; imprimir a guia e pagar diretamente no caixa do
banco de preferência do usuário; ou mesmo buscar uma agência do Pagfácil e
informar o CPF, que o débito será localizado, podendo assim ser quitado. Com
essa opção, ao chegar no Detran o cidadão já pula duas etapas da abertura do
processo, fazendo com que a conclusão do serviço seja mais ágil e prática.
Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN
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