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Com o encerramento do prazo para regularização do título
de eleitor no último dia 06 de maio apenas 4,5% dos eleitores resolveram a
situação com a Justiça Eleitoral sem ter o título cancelado. Do total de 2,6
milhões de eleitores que não votaram e não justificaram por três eleições
consecutivas, somente 121.074 regularizaram o documento. Em Assú, de acordo com
dados contidos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 321 eleitores não
votaram nem justificaram ausência em três pleitos consecutivos e estavam com o
título passível de cancelamento. Deste total, apenas 13 se acertaram com a
Justiça Eleitoral. A partir de agora, segundo o TSE os cartórios eleitorais de
todo o país vão orientar os eleitores interessados em regularizar o título a
preencherem o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento segue
o rito para a obtenção de um novo documento e deve ser feito até o término do efetivo
cancelamento das inscrições, que deve ser anunciado no próximo dia 24 de maio.
O Requerimento deve ser preenchido com a apresentação da documentação
necessária, conforme o caso, como, por exemplo, para a transferência de
domicílio, em que deve ser apresentado o novo comprovante de endereço.
Confira o que deve ser feito se você teve o título
cancelado
1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um
documento de identificação, um comprovante de residência e preencher a
formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante.
Cada turno é considerado uma eleição.
3) Aguardar até o reinício das atualizações de cadastro
do banco de dados da Justiça Eleitoral. Só a partir desta data é que a situação
estará regularizada.
Todos os pedidos de regularização que chegarem aos
cartórios, até que ocorra a efetiva atualização dos cancelamentos, ficarão
suspensos no sistema e serão submetidos ao processamento efetivo no cadastro
após o dia 21 de maio, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) 23.594. Se ainda tem dúvida sobre a regularidade do seu documento de
votação, faça a consulta no Portal do TSE clicando aqui.
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