quarta-feira, 15 de maio de 2019

Dos mais de 300 eleitores de Assú que não votaram nas três últimas eleições só 13 ‘acertaram as contas’ com a Justiça Eleitoral

Reprodução
Com o encerramento do prazo para regularização do título de eleitor no último dia 06 de maio apenas 4,5% dos eleitores resolveram a situação com a Justiça Eleitoral sem ter o título cancelado. Do total de 2,6 milhões de eleitores que não votaram e não justificaram por três eleições consecutivas, somente 121.074 regularizaram o documento. Em Assú, de acordo com dados contidos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 321 eleitores não votaram nem justificaram ausência em três pleitos consecutivos e estavam com o título passível de cancelamento. Deste total, apenas 13 se acertaram com a Justiça Eleitoral. A partir de agora, segundo o TSE os cartórios eleitorais de todo o país vão orientar os eleitores interessados em regularizar o título a preencherem o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento segue o rito para a obtenção de um novo documento e deve ser feito até o término do efetivo cancelamento das inscrições, que deve ser anunciado no próximo dia 24 de maio. O Requerimento deve ser preenchido com a apresentação da documentação necessária, conforme o caso, como, por exemplo, para a transferência de domicílio, em que deve ser apresentado o novo comprovante de endereço.
Confira o que deve ser feito se você teve o título cancelado
1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Cada turno é considerado uma eleição.
3) Aguardar até o reinício das atualizações de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral. Só a partir desta data é que a situação estará regularizada.
Todos os pedidos de regularização que chegarem aos cartórios, até que ocorra a efetiva atualização dos cancelamentos, ficarão suspensos no sistema e serão submetidos ao processamento efetivo no cadastro após o dia 21 de maio, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.594. Se ainda tem dúvida sobre a regularidade do seu documento de votação, faça a consulta no Portal do TSE clicando aqui.

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