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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei aprovada
pelo Congresso que permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher
agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça quando a cidade não
for sede de comarca judicial. Atualmente, 83% da população vive em municípios
que são sede de comarca judicial, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto publicado, no "Diário Oficial da União", permite que, nesses
casos, o delegado ou, na ausência dele, outro policial estabeleça o imediato
afastamento do agressor. A medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas,
que decidirá pela manutenção ou revogação dela. O Ministério Público deverá ser
comunicado. Conforme a lei atualmente em vigor, a mulher vítima de violência
pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas
podem ser aplicadas, o que leva em média 48 horas. O texto, que modifica a lei
Maria da Penha, passou pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e foi
aprovado no Senado em abril deste ano.
Nova redação
De acordo com o novo texto, "verificada a existência
de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação
de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será
imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida":
pela autoridade judicial;
pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede
de comarca; ou
pelo policial, quando o Município não for sede de comarca
e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Em 2017, o então presidente Michel Temer vetou uma
iniciativa semelhante. Um dos argumentos foi o de que o item poderia ser
futuramente questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e enfraquecer a Lei
Maria da Penha, pois permitiria a policiais invadir a competência da Justiça. Entidades
como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e o Ministério
Público haviam se manifestado contra o texto que acabou vetado por Temer. Eles
temiam que a medida fosse questionada no STF e levasse ao enfraquecimento da
Maria da Penha. A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que o agressor
preso não terá direito a liberdade provisória quando houver risco à integridade
da mulher ou à efetividade da medida protetiva.
Fonte: G1
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