A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
(DPE/RN) emitiu recomendação às empresas concessionárias de água, esgoto,
energia elétrica e gás do Rio Grande do Norte para que suspendam as ordens de
corte dos serviços durante o período de situação de emergência e calamidade em
saúde pública. A recomendação foi publicada no Diário Oficial deste sábado (21)
e tem por finalidade resguardar a prestação desses serviços essenciais de forma
ininterrupta durante os períodos de isolamento social e, em alguns casos, de
quarentena recomendados pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da
Saúde e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. A recomendação é válida
enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei
de nº 13.979/2020 e pelo Decreto Estadual de nº 29.534, de 19 de março de 2020.
“A hipótese de
suspensão dos serviços em virtude de inadimplência, prevista na Lei de Nº
8.987/95, já excepciona o interesse da coletividade, como é o caso da situação
de emergência em saúde pública atualmente vivenciada pelo mundo e também
diretamente pelo Brasil”, registra o texto assinado pelos defensores
públicos coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa do Consumidor
da Defensoria Pública do Estado.
O texto orienta que, no período de vigência da pandemia
do Covid-19, as empresas se abstenham de interromper o fornecimento dos
serviços em virtude de contas em aberto por parte do usuário ou consumidor. A
recomendação pede ainda que as concessionárias suspendam, temporária e
excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos a usuários
beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica.
A DPE/RN recomenda também que as concessionárias verifiquem
a possibilidade de parcelamento de débitos que porventura sejam constituídos
durante o período de pandemai da COVID-19, evitando também que a prestação do
serviço seja interrompida imediatamente após o fim do período emergencial.
A recomendação leva em consideração o possível impacto na
renda das pessoas devido a necessidade de isolamento.
“As medidas
preventivas e restritivas de saúde pública recomendam, neste período
excepcional de pandemia da COVID-19, o reforço na higiene pessoal e o
isolamento social das pessoas, prevendo, inclusive, a quarentena para pessoas
contaminadas, suspeitas, que tenham mantido contato direto com pessoas
diagnosticadas ou em investigação da doença, o que poderá provocar grande
impacto na economia e, sobretudo, na rendas das pessoas e suas entidades
familiares”, registra o texto analisando ainda que as medidas de isolamento
demandam maior consumo desses serviços considerados essenciais e que o eventual
deslocamento de funcionários ou terceirizados das concessionárias de serviços
públicos para cumprimento das ordens de serviço de corte nos fornecimentos
poderá aumentar o risco de contaminação comunitária da doença.
Fonte: Defensoria Pública do Rio Grande do Norte
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