A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN),
por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), publica edital com a relação
dos candidatos aprovados na segunda chamada do SiSU/UERN 2020 e convoca para
realização do Cadastro Institucional. Foram convocados 1.120 candidatos com
ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2020. A PROEG alerta
que, devido ao Decreto Estadual n° 29.512/2020 e a Portaria 346/2020-GP/FUERN –
os quais objetivam evitar a infecção de indivíduos pelo novo Coronavírus
(COVID-19), o procedimento de cadastro institucional será realizado on-line, no
período de 23 a 26 de março de 2020. Conforme o Edital, a princípio não será
realizado o Cadastro Institucional dos candidatos aprovados na categoria de
Pessoa com Deficiência e Cota Social, pois a comprovação depende da avaliação
de terceiros, o que requer contato físico pessoal. No entanto, os candidatos de
tais categorias deverão obrigatoriamente efetuar, no período de 23 a 26 de
março de 2020, o envio dos documentos. Para efetivação do Cadastro
Institucional, seguindo termos do Aditivo publicado na tarde de hoje (20), o
candidato deve digitalizar os documentos exigidos para a sua respectiva
categoria, listados no Anexo II do Edital, e enviá-los para os endereços
eletrônicos contidos no Anexo III, contendo o nome completo do candidato e o
respectivo curso. Considerando que os documentos deverão ser enviados de forma
online, o que gera a presunção relativa de veracidade, o procedimento de
Cadastro Institucional será ratificado em momento oportuno, por meio de edital
no qual será solicitado ao candidato a apresentação dos documentos originais. Os
documentos exigidos para a efetivação do Cadastro Institucional devem ser
reunidos em um único arquivo, no formato pdf, identificado com o nome do
candidato, utilizando no mínimo 300 D.P.I. de definição. A PROEG publicará
posteriormente o edital convocando os aprovados na segunda chamada do SiSU/UERN
2020, das categorias Cota para Pessoa com Deficiência e Cota Social (preto,
pardo e indígena), cujos nomes constam no Anexo I deste Edital, para análise e
comprovação da condição alegada, realizadas respectivamente pela Junta
Multiprofissional da UERN e pela Comissão responsável pelo Procedimento de
Heteroidentificação. Conforme o Aditivo, cabe à PROEG, se consultada, avaliar e
deliberar acerca da pertinência da realização do Cadastro Institucional sem a
apresentação de documento que comprovadamente não puder ser enviado, no prazo
estabelecido no item 2.2 do Edital nº 029/2020 – PROEG/UERN, em virtude de
impossibilidade de emissão pelo órgão competente, motivada pela pandemia do
coronavírus (COVID-19). A notícia é do site oficial da UERN.
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