A Emater/RN divulgou o resultado preliminar de entidades
socioassistenciais aptas a receberem leite bovino do Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA-Leite). Participaram do edital 1716 entidades, sendo a maior
parte escolas, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos (1331). O restante
se divide entre centros de referência socioassistenciais (195), centros de
saúde (79), entidades diversas (71), de atendimento a idosos (31) e serviços
para crianças (09). A comissão do PAA Leite espera divulgar a lista final no
dia 1º de abril de 2020.
O Edital 002/2019, relativo ao credenciamento de
entidades socioassistenciais candidatas, passou por algumas prorrogações devido
à grande procura de instituições interessadas em receber o alimento. O
resultado preliminar ainda abre espaço para recursos, que podem ser
encaminhados para qualquer escritório da Emater/RN no estado, entre 18 a 20/03/2020.
A divulgação do resultado dos recursos administrativos
passa a ser no dia 31/03 (exclusivo no site da Emater/RN) para, no dia 01/04, divulgar
o resultado definitivo. As entidades indeferidas podem encaminhar a
documentação pendente para interpor recurso de maneira presencial em qualquer
escritório da Emater/RN (locais, regionais e estadual) ou por meio eletrônico
no endereço (programadoleitern.tec@gmail.com). As instituições eliminadas, no entanto, não são passíveis de interpor
recursos, pois não estão amparadas pela Resolução do Grupo Gestor do PAA nº
81/2018. A coordenação do PAA Leite sugere que o recurso enviado por e-mail
siga o modelo abaixo.
O PAA-Leite tem como objetivo promover a agricultura
familiar, a agropecuária e a política de assistência social do Estado do Rio
Grande do Norte, mediante fomento à cadeia produtiva do leite bovino; aquisição
de leite in natura; prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural - ATER e doação de leite pasteurizado às instituições socioassistenciais para
manipulação nas refeições. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA-Leite) é
fruto de convênio celebrado entre a instituição e o Governo Federal, através do
Ministério da Cidadania, na modalidade Incentivo ao Consumo e à Produção de
Leite, estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.775/2012. A notícia é da
Emater/RN.
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