Lucas Martinez/Arte R7
Os trabalhadores brasileiros interessados em se aposentar
vão encarar, a partir desta segunda-feira (31), uma nova regra de cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição. A mudança exige um ano a mais para
homens e mulheres se aposentarem. Com isso, a atual fórmula, conhecida como
85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96. Quem quiser e já cumprir os
requisitos para se aposentar pela regra atual tem somente até hoje (30) para
fazer a solicitação pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela
fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos
para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30
anos e o dos homens, de 35. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que
tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de amanhã, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, a
mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente
até 2026. A fórmula tem como objetivo ajudar o trabalhador a conseguir a
aposentadoria integral de forma mais rápida do que se fosse levado em conta
apenas o fator previdenciário. A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos
próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de
dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31
de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final
de 90/100. Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e
assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo
ajuda a reduzir desigualdades.
“Ele combina dois
indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando
considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a
compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que
sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”,
explicou.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores
podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos
para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade. Nesses
casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na
prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
Fonte: R7.com
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