sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

PRF inicia Operação Ano Novo 2018

Divulgação - PRF
A Polícia Rodoviária Federal iniciou a zero hora desta sexta-feira (28) a Operação Ano Novo 2018. Até terça-feira, 1º de janeiro do ano que vem, policiais rodoviários federais reforçarão a fiscalização nas rodovias federais de maior movimento. O efetivo terá um acréscimo de 30%, com a implementação de equipes extras. A Operação Ano Novo compreende mais uma etapa da operação Rodovida 2018/2019, desencadeada no último dia 14 de dezembro. Na operação Ano Novo de 2017 foram registrados 18 acidentes, 25 feridos e uma morte. Serão priorizadas ações voltadas para combater o excesso de velocidade, o uso de bebida alcoólica para depois dirigir e as ultrapassagens proibidas. Será dispensada atenção especial aos condutores dos veículos de duas rodas, bem como a aos motoristas que fazem uso do celular enquanto dirigem. A PRF também estará atenta para o uso do cinto de segurança e para o uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças de até sete anos e meio de idade. Restrição para veículos de carga Para garantir a fluidez e a segurança do trânsito nas rodovias de pista simples, o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha, sofrerá restrição de tráfego na terça-feira (01), das 14h às 22h. O motorista que descumprir a determinação será multado e terá o veículo retido.
A PRF recomenda algumas dicas para uma viagem segura:
· Faça uma revisão preventiva no veículo antes de viajar. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
· Planeje a viagem, lembre-se de programar o horário de início, além das paradas para alimentação, abastecimento e descanso. A melhor hora para viajar é ao amanhecer;
· Mantenha a atenção redobrada nas rodovias;
· Respeite a sinalização de trânsito, ela existe para proteger a sua vida;
· Mantenha o farol baixo aceso durante a viagem, é obrigatório;
· Não viaje cansado, com pressa ou sob efeito de bebida alcoólica;
· O cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;
· O transporte de crianças de até sete anos e meio de idade, será nos dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação).
Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte

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