Divulgação - PRF
A Polícia Rodoviária Federal iniciou a zero hora desta
sexta-feira (28) a Operação Ano Novo 2018. Até terça-feira, 1º de janeiro do
ano que vem, policiais rodoviários federais reforçarão a fiscalização nas
rodovias federais de maior movimento. O efetivo terá um acréscimo de 30%, com a
implementação de equipes extras. A Operação Ano Novo compreende mais uma etapa
da operação Rodovida 2018/2019, desencadeada no último dia 14 de dezembro. Na
operação Ano Novo de 2017 foram registrados 18 acidentes, 25 feridos e uma
morte. Serão priorizadas ações voltadas para combater o excesso de velocidade,
o uso de bebida alcoólica para depois dirigir e as ultrapassagens proibidas.
Será dispensada atenção especial aos condutores dos veículos de duas rodas, bem
como a aos motoristas que fazem uso do celular enquanto dirigem. A PRF também
estará atenta para o uso do cinto de segurança e para o uso dos dispositivos de
retenção para o transporte de crianças de até sete anos e meio de idade.
Restrição para veículos de carga Para garantir a fluidez e a segurança do
trânsito nas rodovias de pista simples, o tráfego de caminhões bitrem, veículos
com dimensões excedentes e caminhões cegonha, sofrerá restrição de tráfego na
terça-feira (01), das 14h às 22h. O motorista que descumprir a determinação
será multado e terá o veículo retido.
A PRF recomenda algumas dicas para uma viagem segura:
·
Faça uma revisão preventiva no veículo antes de viajar. Verifique
principalmente pneus (inclusive o estepe), palhetas dos limpadores de
para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
· Planeje a viagem, lembre-se de programar o
horário de início, além das paradas para alimentação, abastecimento e descanso.
A melhor hora para viajar é ao amanhecer;
·
Mantenha a atenção redobrada nas rodovias;
·
Respeite a sinalização de trânsito, ela existe para proteger a sua vida;
·
Mantenha o farol baixo aceso durante a viagem, é obrigatório;
· Não
viaje cansado, com pressa ou sob efeito de bebida alcoólica;
· O
cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;
· O
transporte de crianças de até sete anos e meio de idade, será nos dispositivos
de retenção (bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação).
Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária
Federal do Rio Grande do Norte
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