A Vara do Trabalho de Assú reconheceu o direito à
indenização por danos morais de um ex- trabalhador terceirizado do Departamento
de Estradas e Rodagem (DER) do Rio Grande do Norte. O trabalhador era
contratado pela Rent a Car Locadora Ltda e prestou serviço como encarregado de
obra para o DER, de julho de 2016 a dezembro de 2017. De acordo com o processo,
nem o órgão público ou a empresa terceirizada forneciam, durante o serviço,
transporte seguro, água potável, banheiro e local para alimentação. Em seu
depoimento, o trabalhador afirmou que, “às
vezes, era transportado de van e às vezes na carroceria de uma caçamba, junto
com o material”.
Em sua decisão, o juiz Gustavo Muniz Nunes considerou os
depoimentos do autor do processo e o relato de uma testemunha, revelando que,
tanto ele quanto o autor do processo, se alimentavam durante o trecho no
próprio local de trabalho.
“Entendo, assim,
que a empresa não garantia um ambiente de trabalho seguro e higiênico para o
reclamante”, concluiu o juiz. Ele condenou a Rent a Car e,
subsidiariamente, o DER, ao pagamento da indenização por danos morais no valor
de R$ 5 mil.
Processo nº 0000219-28.2018.5.21.0016
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRT/RN
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