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A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da
Comarca de Assú, determinou que o Município de Carnaubais regularize
formalmente a situação de desvio de função existente na Prefeitura referente ao
cargo de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou
providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas
desempenhadas e remuneração percebida, tudo no prazo de dez dias e sob pena de
imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie. A Ação Civil Pública foi
ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande, por intermédio da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Assú, contra o Município de Carnaubais sustentando que
instaurou Inquérito Civil a fim de apurar o possível desvio de função dos garis
pertencentes ao quadro de servidores do Município de Carnaubais, ocasião em que
foi constatada a situação irregular por todos os garis.
No inquérito, foi constatado que os garis trabalham como
ASG, tendo a prefeitura contratado a empresa terceirizada Alfa Ômega para
cuidar da limpeza pública. Diante de tal situação, expediu Recomendação para
que o Município providenciasse a regularização de seus servidores,
realocando-os para que desempenhem a atividade para a qual prestaram concurso
público. Denunciou que, transcorrido o prazo concedido, a prefeitura apenas
informou a comunicação formal dos servidores, muito embora tenha sido
verificado que estes continuam em desvio de função. Assim, o MP pediu que a
Justiça obrigue o ente público a regularizar formalmente a situação de desvio
de função existente na Prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari.
Pediu ainda o MP, que o Município promova a realocação
dos servidores ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com
as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de multa diária no
importe de mil reais. A Justiça, em decisão liminar, determinou que o Município
regularize formalmente a situação de desvio de função existente na prefeitura
de Carnaubais, referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos os
servidores públicos ou providenciasse o aproveitamento formal em cargos
compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de
imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie. O Município contestou
sustentando a similaridade entre as funções desempenhadas por gari e por
auxiliares de serviços gerais, de modo que inexiste desvio de função entre
ambas no Hospital Santa Luzia. Alegou, ainda, a impossibilidade de aplicação de
multa por descumprimento das ordens judiciais na pessoa do prefeito municipal, porém,
não forneceu documentos. Ao julgar o caso, a magistrada considerou que o
Município não refutou as questões de fato elencadas pelo MP, limitando-se a
afirmar que existe similaridade entre as funções de gari e ASG.
“Desse modo,
torna-se fato incontroverso que, com efeito, tais servidores públicos estavam
(ou ainda permanecem, porquanto inexiste comprovação nos autos de que a
situação não mais subsiste) desempenhando as atividades descritas pelo
Ministério Público”, comentou.
Em consulta aos documentos anexados ao processo, ela
verificou que o próprio prefeito informou à época, através de ofício, que todos
os garis desempenhavam função diversa daquela originalmente prevista (ASG, vigia,
lavadeira), além de elencar a empresa Construtora Construtiva Ltda. como responsável
pela limpeza pública.
“Embora a
designação do local de trabalho de servidor público esteja inserida no âmbito
do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que
os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido”,
concluiu.
Processo nº 0101850-66.2017.8.20.0100
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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