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Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo para
regularização eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) orienta os eleitores a consultar a situação eleitoral no site www.tre-rn.jus.br. No campo “Situação
Eleitoral”, ele poderá identificar se está com o título passível de
cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas 03 últimas eleições. A
Justiça Eleitoral reforça que no dia 06 de maio se encerra o prazo para que os
eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a data
estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados. Por isso, a orientação do
TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para última hora e
procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a
regularização.
No Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral potiguar
contabiliza um quantitativo de 24.104 eleitores faltosos. É importante lembrar
que a contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições
suplementares; portanto, os eleitores das cidades onde ocorreram votações
suplementares devem inserir esses pleitos na contagem. Para regularizar sua
situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de
identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além
disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A
geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE,
mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor
deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar,
também, um comprovante de residência atualizado.
Passo a passo de como consultar a Situação Eleitoral
No site do TRE-RN, o eleitor pode consultar sua Situação
Eleitoral, seguindo este caminho:
1. Acesse o site do TRE: www.tre-rn.jus.br
2. Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao
Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
3. Digite o seu Nome ou Título de Eleitor e clique em
“Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.
No caso do eleitor estar passível de cancelamento,
aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor identificado como faltoso nos
três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral para evitar
o cancelamento da inscrição”, ainda que seja apresentado que a situação está regular
- que é diferente de quite eleitoral.
Outra maneira de o eleitor verificar se faltou aos três
últimos pleitos é informa-se presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde
foram afixados as listas contendo os nomes e os números dos títulos passíveis
de cancelamento.
Biometria
A Justiça Eleitoral fez um trabalho intensivo de
cadastramento biométrico em todas as cidades do Rio Grande do Norte. Caso,
ainda assim, o eleitor não tenha comparecido à revisão biométrica e,
posteriormente, não foi ao cartório para regularizar, ele permanece com o
título cancelado. Nessa situação, o eleitor também deve procurar o cartório
para regularizar, porém poderá fazê-lo até maio de 2020. Lembrando que não é
aconselhável deixar para última hora!
Veja quais são as consequências para quem tiver o título
cancelado
Não será possível obter passaporte ou carteira de
identidade;
Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de
fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço
público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa
da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou
das respectivas autarquias;
Não poderá obter empréstimos nas autarquias, nas
sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos
institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento
de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
essas entidades celebrar contratos;
Não será possível inscrever-se em concurso ou prova para
cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme
disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Não poderá obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: TRE/RN
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