Reprodução
Com objetivo de coibir a crescente omissão de socorro de
vítimas de acidentes, em função do maior interesse em fotografar e filmar os
ocorridos, o Deputado Federal, João Daniel (PT/SE), apresentou recentemente um
projeto de lei que aumenta a pena para o crime de omissão de socorro.
Segundo a proposta que altera o Código Penal Brasileiro,
o art. 135, do Decreto-Lei nº 2.848 – Código Penal, de 07 de dezembro de 1940,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 135 §1º A
pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza
grave.
§ 2º
A pena é aumentada em dois terços se o agente preferiu registrar por meio de
fotografia ou filmagem o acidente ou desastre em vez de prestar socorro à
vítima.
§ 3º
- A pena é triplicada, se resulta a morte” (NR).
No teor da proposta, o Deputado Federal explica que o
projeto de lei surgiu em decorrência do acidente que vitimou recentemente o
jornalista Ricardo Boechat. Nas imagens divulgadas sobre o ocorrido é possível
notar que diversas pessoas omitiram socorro às vítimas, antes da explosão da
aeronave, e preferiram apenas filmar a cena com celulares.
“Somente uma moça
se dispôs a ajudar o motorista do caminhão a sair das ferragens e salvou sua
vida sozinha, porque se recusou a apenas assistir e registrar em seu aparelho,
como os demais, inclusive seu próprio marido”, destacou o Deputado em
trecho do teor.
“A situação serviu
para percebermos que a população vem se tornando refém dos momentos de fama
produto de filmagens de interesse nas redes sociais, valor esse que até mesmo
tem ultrapassado valores morais como o auxílio humanitário a uma pessoa
acidentada”, completou o Deputado Federal.
Por fim o parlamentear destacou que o aumento da pena de
omissão de socorro para quem realiza tal ato é uma medida educativa exemplar e
merece acolhida como política criminal.
Confira na íntegra o projeto de lei clicando aqui.
Texto: Lucas Duarte - Caminhões e Carretas
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