A cada ano de eleição, afirmações na maioria das vezes
inverídicas surgem e são propagadas principalmente por meio das redes sociais.
Um dos temas de maior repercussão é a possibilidade de uma eleição ser anulada
caso os votos brancos ou nulos atinjam a marca de 49 ou 51% por exemplo. Chefe
do cartório da 54ª Zona Eleitoral com sede em Assú e atuação nas cidades de
Itajá, Ipanguaçu e Paraú, Aledson Souza de Moura foi categórico ao afirmar que
por maior que seja a quantidade de votos brancos ou nulos isso não serve de
parâmetro para cancelamento do resultado de uma eleição já que a Justiça Eleitoral
leva em conta apenas os votos válidos. Clique aqui e ouça.
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