quinta-feira, 28 de junho de 2018

“Percentual de votos brancos ou nulos por maior que seja não anula eleição”, afirma representante da Justiça Eleitoral

A cada ano de eleição, afirmações na maioria das vezes inverídicas surgem e são propagadas principalmente por meio das redes sociais. Um dos temas de maior repercussão é a possibilidade de uma eleição ser anulada caso os votos brancos ou nulos atinjam a marca de 49 ou 51% por exemplo. Chefe do cartório da 54ª Zona Eleitoral com sede em Assú e atuação nas cidades de Itajá, Ipanguaçu e Paraú, Aledson Souza de Moura foi categórico ao afirmar que por maior que seja a quantidade de votos brancos ou nulos isso não serve de parâmetro para cancelamento do resultado de uma eleição já que a Justiça Eleitoral leva em conta apenas os votos válidos. Clique aqui e ouça.

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