O juiz Ricardo Cabral Fagundes, em processo da comarca de
Jucurutu, deferiu medida liminar para determinar que o ex-prefeito daquele
Município, George Queiroz, realize no prazo de 30 dias sete prestações de
contas pendentes junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Em caso de
descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, até o
limite de R$ 50 mil. A liminar atende a uma Ação Civil Pública, proposta pelo
Município de Jucurutu, por meio de sua Prefeitura. Na Ação Civil Pública, o
Município afirma que o setor contábil da atual gestão municipal constatou que o
ex-prefeito George Queiroz deixou de prestar contas em exercícios de 2015 e
2016, gerando pendências junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.
Sustentou que a ausência de prestação de contas vem trazendo sérios prejuízos
financeiros a municipalidade, impedindo de participar de convênios com o Estado
e União, reduzindo seus investimentos no município. De acordo com a decisão do
juiz Ricardo Cabral Fagundes, o ex-prefeito deverá prestar contas do Exercício
de 2016, do 6º Bimestre da Prefeitura Municipal de Jucurutu; do exercício de
2016, do 2º ao 5º Bimestres do Fundo de Assistência Social – Jucurutu; e das
contas Anuais de Gestão referente ao ano de 2015 do Fundo da Saúde – Jucurutu;
totalizando sete pendências. O magistrado entendeu presentes os requisitos para
a concessão da tutela de urgência, com a demonstração da probabilidade do
direito – com a relação de pendências do Município de Jucurutu junto ao TCE-RN
– e do perigo de dano, uma vez que a ausência de prestação de contas junto ao
órgão fiscalizador prejudica o recebimento de verbas destinadas ao Município,
prejudicando a coletividade.
“Há, pois, nítida
omissão do ex- gestor na garantia dos direitos constitucionalmente previstos,
especialmente no direito à vida, à saúde”, comenta o julgador.
“Após um exame
superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é
sumária, convenço-me de que os pleitos realizados em sede de tutela de urgência
merecem prosperar”, decidiu o juiz Ricardo Cabral Fagundes.
Ação Civil Pública nº 0100967-65.2017.8.20.0118
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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