O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
da comarca de Assú destinou 30% dos recursos provenientes de penas pecuniárias,
e disponíveis para a unidade, para o Fundo Municipal de Saúde de Assú, a serem
destinados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus
(Covid-19). A decisão é do juiz Marivaldo Dantas de Araújo, ao informar que o
percentual será transferido em relação ao total hoje disponível para o Juizado
Especial, que é de R$ 28.821,35. Trinta por cento deste valor será destinado à entidade.
A determinação ocorreu nesta quarta-feira (29). Na decisão, o magistrado
ressalta que além de Assú ser o município sede da comarca, possui instalações
hospitalares que atendem também outros municípios da região. A determinação do
Juizado Especial atende ao Ofício nº 072/2020, encaminhado pelo Fundo
Municipal. O percentual será destinado em atividades locais de combate à
pandemia. A entidade terá 90 dias, a partir da transferência dos recursos, para
realizar a prestação de contas a respeito do uso do valor destinado.
Portaria
O juiz Marivaldo Dantas levou em consideração o parágrafo
2º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 19/2020 - TJ, que estabelece que os
juízes gestores das contas judiciais referentes a recursos provenientes do
cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão
condicional do processo devem utilizar o saldo remanescente, 30% dos depósitos,
em propostas essenciais em andamento que digam respeito ao sistema carcerário e
em propostas das Secretarias Municipais de Saúde, referentes à aquisição de
materiais e equipamentos médicos necessários ao combate à Covid-19.
Ele lembrou ainda o parágrafo 1º da mesma portaria, que
estabelece as regras para a utilização de 70% desses recursos mencionados.
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