O TRE-RN passa a oferecer a partir desta quarta-feira, 22
de abril de 2020, a opção de alistamento, transferência de domicilio e
regularização do título através da internet, aqui mesmo no site da Justiça
Eleitoral. A Resolução Número 08/20, assinada pelo desembargador presidente
Glauber Rêgo, no dia 20 de abril de 2020, tem como objetivo facilitar o acesso
do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral durante a suspensão do expediente
presencial em todas as unidades do Rio Grande do Norte, medida adotada para
prevenir servidores e eleitores do contágio pela Covid-19. No site, o eleitor
poderá requerer a primeira via do título (alistamento), fazer a mudança de
domicílio (transferência), alterar dados pessoais, alterar local de votação por
justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização
de inscrição cancelada. O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6
de maio próximo, quando o cadastro eleitoral será fechado. Clique aqui e
confira a íntegra da Resolução 08/2020.
Siga os seguintes passos para realizar o atendimento
remoto.
1. Prepare a documentação que será anexada ao
requerimento.
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente e
verso).
Comprovante de residência.
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça
Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o
alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18
anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Faça também uma "selfie" segurando, ao lado de
sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto
voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta
ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos,
bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob
pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Em casos específicos, como primeiro título ou
transferência de domicílio sem a biometria do eleitor, o requerente poderá ser
convocado posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral ao qual está
inscrito e proceder a coleta dos dados biométricos para validação do documento.
No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos
apresentados, o eleitor pode ser acionado pelo cartório para complementar a
documentação. Por isso é importante que o eleitor informe os dados de contato
(telefone e e-mail) corretamente em seu Formulário de Regularização Eleitoral.
2. Faça seu requerimento.
No campo Título de eleitor, na tela de identificação do
requerente, somente selecione a opção Não Tenho se você nunca possuiu título
eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento
pode ser indeferido. Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um
telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será
facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para
pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento
do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das
informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a
imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
Iniciar seu atendimento remoto.
3. Mudança de Domicílio ou Regularização de Inscrição.
Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros
dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se
possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o
pagamento através do Banco do Brasil.
Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter
excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento
da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do
Brasil com cartão de débito de outros bancos.
Consultar débitos.
4. Acompanhe seu requerimento.
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela
Justiça Eleitoral.
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