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Apontando como uma das razões para a providência legal,
dentre várias outras, a necessidade de adotar medidas mais restritivas e
efetivas para contenção do aumento de novos casos da Covid-19 em território
municipal, frente à situação epidemiológica de crescimento verticalizado de casos
confirmados e incidência do Coronavírus, bem como estabelecer penalidades para
os descumprimentos, o prefeito Gustavo Montenegro Soares assina o Decreto nº
027/2020, desta quarta, dia 29, publicado no exemplar deste dia do Diário
Oficial do Município do Assú.
O ato administrativo, que também trata da obrigatoriedade
quanto ao uso de máscaras de proteção por todos, impõe mais limitações no
objetivo de garantir as recomendações médico-sanitárias para coibir a
proliferação de casos de Coronavírus (Covid-19) em Assú. Sendo assim, o Decreto
determina a suspensão, em caráter temporário, de bares, restaurantes,
lanchonetes e estabelecimentos congêneres, dentro dos limites do município,
autorizando os mesmos a funcionarem apenas com entrega de alimentos (delivery),
não sendo permitido o consumo e permanência de pessoas no interior dos
estabelecimentos. A íntegra do ato, estará disponível no ícone “Diário Oficial”
no site (www.assu.rn.gov.br).
A notícia é da página oficial da Prefeitura do Assú no
Facebook.
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