segunda-feira, 20 de abril de 2020

Promotoria vai acompanhar atendimento de casos de Leishmaniose animal em Assú

Considerado o conteúdo de Notícia de Fato dando conta da necessidade de melhor acompanhamento do atendimento, pela Vigilância em Saúde, dos casos de Leishmaniose animal em Assú, notadamente quanto às medidas tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde quando da identificação de casos positivos da doença e a existência de legislação local e de protocolos de referência para esses casos, o 3º promotor de Justiça da comarca, Alexandre Gonçalves Frazão, instituiu, pela Portaria nº 386077, o Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas nº 31.23.2043.0000020/2020-58. A medida teve publicidade através da edição deste sábado (18) do Diário Oficial do Estado. A intervenção do agente ministerial atendeu pleito formal apresentado pela pessoa de Márcia Miriam Medeiros Alves da Silva. O fiscal da lei ponderou que, considerando que todo o esforço dos municípios, estados e da União, neste momento, concentram-se no combate à pandemia da COVID-19, com determinação de distanciamento social, adiamento de consultas de saúde eletivas e realização de trabalho remoto por servidores públicos de áreas não essenciais, aguarde-se a suspensão do estado de calamidade decretado no estado do RN - revogação do Decreto n.º 29.534/2020 - ou a retomada do serviço presencial nas Promotorias de Justiça de Assú - o que se encerrar primeiro - e, na sequência, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde, para que informe, em até 15 dias, se o município possui norma específica sobre as medidas sanitárias a serem tomadas em casos positivos de Leishmaniose em animais, ou se segue o protocolo estabelecido por outro ente - União ou estado -, especificando-o, em caso positivo, notadamente: medidas em relação ao animal; medidas em relação à área em que localizado o bicho infectado; e, medidas em relação às pessoas da vizinhança em que localizado o hospedeiro, especialmente relacionadas à informação sobre a situação de risco e ações preventivas. O representante do Ministério Público do RN (MPRN) também solicitou informação, via e-mail, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) Saúde, sobre a existência de normativa sanitária, estadual ou do Ministério da Saúde, a respeito da obrigatoriedade de eutanásia em animais que testem positivo para Leishmaniose ou que instituam outros protocolos de atendimento de animais nessas condições.
Fonte: Blog Pauta Aberta

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