Considerado o conteúdo de Notícia de Fato dando conta da
necessidade de melhor acompanhamento do atendimento, pela Vigilância em Saúde,
dos casos de Leishmaniose animal em Assú, notadamente quanto às medidas tomadas
pela Secretaria Municipal de Saúde quando da identificação de casos positivos
da doença e a existência de legislação local e de protocolos de referência para
esses casos, o 3º promotor de Justiça da comarca, Alexandre Gonçalves Frazão,
instituiu, pela Portaria nº 386077, o Procedimento Administrativo de
acompanhamento de Políticas Públicas nº 31.23.2043.0000020/2020-58. A medida
teve publicidade através da edição deste sábado (18) do Diário Oficial do
Estado. A intervenção do agente ministerial atendeu pleito formal apresentado
pela pessoa de Márcia Miriam Medeiros Alves da Silva. O fiscal da lei ponderou
que, considerando que todo o esforço dos municípios, estados e da União, neste
momento, concentram-se no combate à pandemia da COVID-19, com determinação de
distanciamento social, adiamento de consultas de saúde eletivas e realização de
trabalho remoto por servidores públicos de áreas não essenciais, aguarde-se a
suspensão do estado de calamidade decretado no estado do RN - revogação do
Decreto n.º 29.534/2020 - ou a retomada do serviço presencial nas Promotorias
de Justiça de Assú - o que se encerrar primeiro - e, na sequência, oficie-se à
Secretaria Municipal de Saúde, para que informe, em até 15 dias, se o município
possui norma específica sobre as medidas sanitárias a serem tomadas em casos
positivos de Leishmaniose em animais, ou se segue o protocolo estabelecido por
outro ente - União ou estado -, especificando-o, em caso positivo, notadamente:
medidas em relação ao animal; medidas em relação à área em que localizado o
bicho infectado; e, medidas em relação às pessoas da vizinhança em que
localizado o hospedeiro, especialmente relacionadas à informação sobre a
situação de risco e ações preventivas. O representante do Ministério Público do
RN (MPRN) também solicitou informação, via e-mail, ao Centro de Apoio
Operacional às Promotorias (CAOP) Saúde, sobre a existência de normativa
sanitária, estadual ou do Ministério da Saúde, a respeito da obrigatoriedade de
eutanásia em animais que testem positivo para Leishmaniose ou que instituam
outros protocolos de atendimento de animais nessas condições.
Fonte: Blog Pauta Aberta
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