O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no
primeiro e segundo turnos do pleito (07 e 28 de outubro) tem 60 dias, a contar
de cada turno, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para
isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição,
e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na
qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via
internet, por meio do Sistema Justifica. A justificativa deverá ser apresentada
para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar
justificativa. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 07 e 28 de outubro
deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral
– pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também
é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação
comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o
andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz
competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
O eleitor inscrito em Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio
eleitoral na data da eleição ou que não votou no pleito, também necessita
justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o
Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de
cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos
motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado
diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode
ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no
país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica
no mesmo prazo. Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do
pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a
ausência, no cartório eleitoral ou na internet, pelo Sistema Justifica. O
cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a
uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o
registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou
carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter
alguns tipos de empréstimos. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em
concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A regra
só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de
16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência
física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento
das obrigações eleitorais. A notícia é do site do TSE. Quem desejar mais
informações pode entrar em contato com a representação da Justiça Eleitoral em
Assú pelo telefone (84) 3331 - 1031.
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