A partir deste sábado, dia 10 de novembro, boletos
vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na
instituição financeira em que foram emitidos. Isso será possível com a
conclusão da implementação da NPC (Nova Plataforma de Cobrança), sistema
desenvolvido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com os
bancos. Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de
títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema. Segundo
a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de
pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes. Outra mudança diz
respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando
todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do
beneficiário e pagador. O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há
quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de
pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com
informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número
do CPF ou CNPJ do pagador. A Febraban diz que essas informações são importantes
para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso
os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da
Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso. Para fazer a
migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por
incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser
pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$
50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, com a incorporação
dos boletos de cartão de crédito e doações. A previsão inicial era que o
processo fosse concluído em 22 de setembro. Entretanto, em junho deste ano,
após dificuldades de clientes para pagar boletos, a Febraban alterou o
cronograma. Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos
no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em
comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta
em cada boleto. No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor
mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um
valor diferente do que está impresso no boleto. Segundo a Febraban, da mesma
forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base
do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve
procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou
solicitar o cadastramento do título.
Fonte: R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário