O Brasil possui um cadastro com 24.092 barragens para
diferentes finalidades, como acúmulo de água, de rejeitos de minérios ou
industriais e para geração de energia, que foram cadastradas até o ano passado
por 31 órgãos fiscalizadores. Boa parte, 9.827 (ou 41%), são barragens de
irrigação. Em 2017 houve aumento com relação às 22.920 barragens cadastradas em
2016. Estima-se, porém, que o número de represamentos artificiais espalhados
pelo País seja pelo menos três vezes maior. O total de barramentos será
conhecido quando todos os órgãos e entidades fiscalizadoras cadastrarem todas
as barragens sob sua jurisdição, conforme estabelece, entre outras obrigações,
a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei nº
12.334/2010. Das 24.092 barragens, 3.545 foram classificadas pelos agentes
fiscalizadores segundo a Categoria de Risco (CRI) e 5.459 quanto ao Dano
Potencial Associado (DPA). Das barragens cadastradas, 723 (ou 3%) foram
classificadas simultaneamente como de CRI e DPA altos. As informações constam
do Relatório de Segurança de Barragens – 2017 (RSB), coordenado anualmente pela
Agência Nacional de Águas (ANA), em cumprimento à PNSB. Desde o ano passado, a
ANA passou a incluir nos questionários que envia aos órgãos fiscalizadores
quais são as barragens que mais preocupam. O número de barragens apontadas como
mais vulneráveis subiu de 25 em 2016 para 45 em 2017 (página 36 do Relatório).
A maioria dos casos apresenta problemas de baixo nível de conservação, mas há
outros motivos como insuficiência do vertedor e falta de documentos que
comprovem a estabilidade da barragem. Das 45 barragens, 25 pertencem a órgãos e
entidades públicas. No período coberto pelo Relatório, foram reportados quatro
acidentes e 10 incidentes envolvendo barragens. Não foram registradas vítimas
fatais. O RSB é um dos instrumentos da PNSB. Seus objetivos são apresentar à
sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras, da
implementação da PNSB e apontar algumas diretrizes para a atuação de
fiscalizadores e empreendedores.
“A implementação da
PNSB é complexa, mas estamos em um processo de ascensão. É muito importante
identificar as barragens que devem atender à PNSB, para priorizar as ações que
garantam a sua integridade e segurança, além de repassar essas informações à
sociedade”, disse o diretor da ANA, Oscar Cordeiro Netto, para quem a PNSB
caminhou bastante depois de oito anos de vigência, mas ainda é preciso
desenvolver a cultura de segurança de barragem no País.
“O aumento no
número de barragens cadastradas, na classificação das barragens e na
identificação dos empreendedores são provas do avanço até aqui, mas o número
reduzido de inspeções e de planos de segurança mostra o desafio pela frente.
Para seguir avançando e garantir a segurança, fiscalizadoras, empreendedores e sociedade
precisam se engajar cada vez mais”, completou.
Empreendedores
A PNSB caracteriza como empreendedores os agentes
privados ou governamentais com direito real sobre as terras onde se localizam
as barragens e os reservatórios ou que explorem a barragem para benefício
próprio ou da coletividade. A Lei atribuiu a esses atores a responsabilidade de
garantir a segurança das barragens. Cabe a eles apresentar Plano de Segurança,
Plano de Ação de Emergência e providenciar inspeções e revisões periódicas. Atualmente,
das 24.092 barragens cadastradas, 97% dos proprietários estão identificados, um
aumento de 33% com relação aos barramentos com proprietários identificados em
2016 (quando 73% dos proprietários estavam identificados). O Departamento
Nacional de Obras contra a Secas (Dnocs) é o maior proprietário de barragens,
com 253 barragens.
Fiscalizadores
O Brasil possui 43 potenciais agentes fiscalizadores, dos
quais quatro são federais e 39, estaduais. No ano passado, 31 órgãos atuavam
efetivamente como fiscalizadores por terem instalado sob sua jurisdição
empreendimentos com as características especificadas pela PNSB. As barragens
para geração de energia elétrica são fiscalizadas pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL); as de contenção de rejeitos minerais, pela Agência
Nacional de Mineração (ANM); as de contenção de resíduos industriais, pelos
órgãos ambientais que emitiram o licenciamento ambiental (estadual ou Ibama, se
federal); e as de usos múltiplos da água, pela ANA, se a barragem estiver
localizada em rio de domínio federal; ou pelos órgãos gestores estaduais de
recursos hídricos, se as barragens de usos múltiplos estiverem em águas de
domínio estadual (aquelas cuja nascente e foz estão dentro dos limites de um
estado). Em 2017, foram feitas 780 fiscalizações, um decréscimo de 16% com
relação a 2017. Não há nenhum ato de autorização, outorga ou licenciamento em
42% das barragens e em 76% dos casos não está definido se a barragem é ou não
submetida à PNSB por falta de informação. Em 2017, foram emitidos 15
regulamentos pelos órgãos fiscalizadores, fazendo com que 98% das barragens
cadastradas estejam submetidas a pelo menos um regulamento. Em 2016, foram 18.
Grande parte dos órgãos efetivamente fiscalizadores (65%) já regulamentou o Plano
de Segurança das Barragens, as Inspeções e a Revisão Periódica, e um pouco
menos da metade (45%) o Plano de Ação de Emergência. Oito órgãos
fiscalizadores ainda não emitiram nenhum regulamento. Apenas 3% do total de barragens cadastradas
foram vistoriadas pelos órgãos fiscalizadores.
Investimentos em Segurança
Em relação aos recursos públicos estaduais e federais de
ações orçamentárias ligadas aos serviços de operação, manutenção e recuperação
de barragens, foram aplicados aproximadamente R$ 34 milhões em 2017, contra
R$ 12 milhões em 2016.
Categoria de Risco: refere-se a aspectos da própria
barragem que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente. É
classificado quanto a risco alto, médio e baixo.
Dano Potencial Associado: refere-se ao dano causado em
caso de acidente ou rompimento. É classificado quanto a dano alto, médio e
baixo, de acordo com as infraestruturas e populações localizadas abaixo da
barragem. É um critério para determinar se uma barragem está submetida à Lei nº
12.334/2010.
Barragens fiscalizadas pela ANA
Atualmente, 179 Barragens são identificadas como de
acumulação de água em rios de domínio da União, sendo que 110 estão sujeitas à
PNSB. Há 41 barragens em processo de regularização da outorga. Foram emitidas
pela ANA 105 Resoluções de classificação de barragens quanto ao Dano Potencial
Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI). Elaborado anualmente, sob a
coordenação da ANA, que se baseia em informações enviadas pelas entidades ou
órgãos fiscalizadores de segurança de barragens no Brasil, o Relatório é
enviado pela ANA ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que o remete
ao Congresso Nacional.
Clique
aqui para acessar a tabela em Excel com todas as barragens
cadastradas.
Fonte: Agência Nacional das Águas
Fonte: Agência Nacional das Águas
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